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candidato aprovado (remanescente) de outra ETEC

Inciso X, da Instrução nº 04/2008-URH

[...]

“X – DA CONVOCAÇÃO, ADMISSÃO, VALIDADE E DA PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

[...]

2. Providenciar Termo de Manifestação do Emprego Público Permanente e da escolha e atribuição de aulas, na seguinte conformidade:

        a) em caso de aceitação providenciar o referido documento em três vias, sendo uma destinada ao interessado, outra a ser juntada no processo de admissão e a terceira via a ser anexada no processo de concurso público e

        b) em caso de desistência providenciar o supracitado documento em três vias, uma destinada ao interessado, outra para juntar no processo de concurso público e a terceira via para anexá-la no processo de admissão do candidato subsequente.” 

 

3. Na ausência de candidato aprovado e classificado para um determinado componente curricular, conforme disposto no item 2 do inciso VI do Edital de Abertura de Inscrições, a critério do Diretor de Escola Técnica, poderá aproveitar candidato remanescente de outras ETEC’s do Centro Paula Souza.

    3.1.   O aproveitamento de candidato de outra ETEC, obedece os procedimentos a seguir discriminados:

        a. Ofício do Diretor de Escola Técnica dirigido ao Diretor de Escola Técnica de outra ETEC, solicitando o aproveitamento de candidato aprovado e classificado, constante no cadastro, contendo os dados abaixo:

 Denominação do componente curricular, curso ou habilitação, quantidade de emprego público permanente prevista e quantidade de aulas livres.

        b. O Diretor de Escola Técnica da Unidade de Ensino que possui o concurso público com candidato remanescente, emitirá parecer concordando ou não com o pedido. Se o parecer for desfavorável, o aludido Ofício será devolvido a origem para ciência e arquivamento. Se a manifestação for favorável, a ETEC detentora do cadastro providenciará a publicação do edital de convocação em DOE (Anexos 10D e 10J), comunicando a outra unidade de ensino.c. a ETEC que solicitou o aproveitamento de candidato remanescente de outra unidade de ensino, providenciará o disposto no item 2 do Inciso X da presente Instrução.”

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